LIBORIO DE MOURA ROCHA
Art. 29 - À Secretaria de Política Agrícola compete:
I - Coordenar e implementar as atividades relativas às lutas dos pequenos Produtores , em cumprimento às decisões das instâncias deliberativas da FETAG-PI;
II - Incentivar a organização dos Agricultores Familiares em Associações e/ou Cooperativas; e
III - Acompanhar as iniciativas públicas ou não nesta área;
IV - Orientar a organização da produção e comercialização dos pequenos produtores, bem como nas áreas de assentamento.
Assessoria da Secretaria de Políticas Agrícola -
Antônio Farias
João Lopes
Estagiário: Marciel Silva
Arquivos:
Link para o sistema CAF: Aqui.https://sistemas.agricultura.gov.br/caf/principal
Link para emissão de Extrato de CAF (Usuário esterno ao sistema) https://sistemas.agricultura.gov.br/caf/dados-publicos/membros-ufpa
Portaria mais atual sobre o CAF: Acesse Aqui.
Manual do CAF - Acesse Aqui.
Modelo - Termo de Compra e Venda- Acesse Aqui.
Modelo - Declaração de Posse- Acesse Aqui.