DANIEL DE SOUZA SILVA
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Art. 47: Compete a Secretaria de Meio Ambiente e Política para o Semiárido:
I - Coordenar e implementar as atividades da FETAG-PI relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável e de convivência com o semiárido;
II - Desenvolver atividades que venham a permitir a preservação e o respeito ao meio ambiente.
III - propor aos órgãos deliberativos da FETAG-PI políticas e ações pertinentes às questões ambientais e de convivência com o semiárido;
IV - acompanhar as iniciativas públicas e privadas de interesse da categoria sobre o desenvolvimento sustentável, meio ambiente e de convivência com o semiárido
Assessoria:
Genival Araújo do Nascimento
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